Data de Envio | Setor | Ato |
31/10/2011 17:25
| DP | |
28/10/2011 17:21
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 335/2011 - |
26/10/2011 11:14
| DP | |
14/10/2011 11:27
| S2C | Certidão de Trânsito em Julgado nº 947/2011 - |
04/10/2011 17:06
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 418/2011 - |
04/10/2011 16:47
| S2C | |
03/10/2011 10:16
| DG | |
22/09/2011 16:12
| S2C | Certidão de Publicação DETC nº 923/2011 - |
21/09/2011 16:29
| GCILB | |
21/09/2011 16:22
| S2C | |
13/09/2011 10:37
| GCILB | |
05/09/2011 10:01
| SMPjTC | Parecer nº 5987/2011 - deferimento Pelo deferimento do pedido; sem prejuízo de determinação para o adequado cumprimento ao disposto no art. 37, V, da Constituição Federal, fixando-se o prazo de 180 dias para regularizações devidas, sob pena de impedimento para obtenção de novas certidões |
01/09/2011 12:07
| DIJUR | Informação nº 1804/2011 - |
01/09/2011 12:07
| DIJUR | Parecer nº 5942/2011 - CERTIDÃO LIBERATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE NESTA DIJUR À CONCESSÃO DA CERTIDÃO REQUERIDA. AO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL PARA MANIFESTAÇÃO.
|
30/08/2011 08:34
| GCILB | Despacho Processual Diverso nº 145/2011 - |
26/08/2011 17:14
| SMPjTC | Parecer nº 5668/2011 - diligência Em preliminar, pela prévia oitiva da DIJUR em face do que dispõe o artigo 297, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 2/2006, e o artigo 95 da Lei Complementar nº 113/05. |
26/08/2011 14:20
| DEX | Informação nº 1042/2011 - |
24/08/2011 16:19
| DAT | Informação CL nº 64/2011 - 1ª informação: Não apto para Certidão Liberatória |
19/08/2011 10:47
| DCM | Informação nº 954/2011 - Certidão Liberatória. Deferimento da Certidão, válida por 60(sessenta) dias, cuja emissão "online" está condicionada ao cumprimento da Agenda de Obrigações. Oitiva do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. |
17/08/2011 14:46
| DP | Termo de Distribuição de Processo nº 12008/2011 - |